RESOLUÇÃO CD-089/11, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre a extinção do Departamento de Disciplinas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o Processo nº 23062.002123/11-82, o Processo nº 23062.000709/11-79 e, ainda, o que foi determinado na 381ª Reunião do Conselho Diretor, em 2 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que o Departamento de Disciplinas Gerais (DDG) será extinto no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
§1º – Os docentes efetivos lotados no DDG serão realocados no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme a área de conhecimento de formação e mediante acordo direto com os departamentos de destino de interesse.
§2º – Caso a determinação de que trata o § 1º não seja viabilizada no prazo estipulado, a nova lotação do(s) docente(s) será estabelecida por iniciativa do Diretor-Geral e publicada por meio de Portaria.
Art. 2º – Determinar ao Conselho de Graduação que providencie a nova filiação das disciplinas ofertadas pelo DDG.
Parágrafo único – Os docentes substitutos vinculados ao DDG serão realocados em conformidade com a filiação das disciplinas que lecionam.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor