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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-089/11, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre a extinção do Departamento de Disciplinas Gerais.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o Processo nº 23062.002123/11-82, o Processo nº 23062.000709/11-79 e, ainda, o que foi determinado na 381ª Reunião do Conselho Diretor, em 2 de agosto de 2011,

 RESOLVE:

 Art. 1º Determinar que o Departamento de Disciplinas Gerais (DDG) será extinto no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

 §1º – Os docentes efetivos lotados no DDG serão realocados no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme a área de conhecimento de formação e mediante acordo direto com os departamentos de destino de interesse.

 §2º – Caso a determinação de que trata o § 1º não seja viabilizada no prazo estipulado, a nova lotação do(s) docente(s) será estabelecida por iniciativa do Diretor-Geral e publicada por meio de Portaria.

 Art. 2º – Determinar ao Conselho de Graduação que providencie a nova filiação das disciplinas ofertadas pelo DDG.

 Parágrafo único – Os docentes substitutos vinculados ao DDG serão realocados em conformidade com a filiação das disciplinas que lecionam.

 Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

 

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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