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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-090/11, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.

Autoriza a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos processos nº 23062.001657/11-09, nº 23062.001623/11-89 e nº 23062.001671/11-21 e, ainda, o que foi decidido na 381ª Reunião do Conselho Diretor, em 2 de agosto de 2011,

 RESOLVE:

 Art. 1º Autorizar a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso no ano de 2011, conforme o quadro a seguir:

res-cd-090-11-imagem

Parágrafo único – O pagamento das horas de que trata este artigo será feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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