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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-097/11, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre o processo de escolha do Diretor da Unidade de Nepomuceno.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 382ª Reunião do Conselho Diretor, em 6 de setembro de 2011,

 RESOLVE:

 Art. 1ºDeterminar que, excepcionalmente no processo eleitoral para escolha do Diretor da Unidade de Nepomuceno, gestão de 2011 a 2013, o art. 8º do Regulamento para Escolha de Diretores de Unidades do Interior, aprovado pela Resolução CD-122/10, de 17 de setembro de 2010, terá a seguinte redação:

 Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor de Unidade, os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do CEFET–MG, lotados e em efetivo exercício na Unidade há pelo menos 2 (dois) anos na data de publicação da Portaria que deflagra o processo eleitoral para escolha de Diretor de Unidade, desde que não tenham ocupado o cargo de Diretor de Unidade nos 2 (dois) últimos períodos de forma consecutiva.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

 

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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