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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-103/11, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.

 Autoriza a transferência da Unidade de Montes Claros para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Of. Infra 283/2011 e o que foi decidido na 382a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 6 de setembro de 2011,

 RESOLVE:

 Art. 1º Autorizar a transferência da Unidade de Montes Claros para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais – IFNMG.

 Art. 2º Autorizar a doação de terreno com área de 110.384,26m2, no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, doado ao CEFET-MG pela Prefeitura Municipal de Montes Claros, para o IFNMG, juntamente às instalações nele edificadas.

 Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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