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RESOLUÇÃO CD-105/11, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Altera a alocação de gratificações para as diretorias dos campi I e II.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 383a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 20 de setembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a seguinte alocação de gratificações para as diretorias dos campi I e II:

a) Diretor de Unidade: CD-4;

b) Assessor do Diretor de Unidade: FG-1;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-062/07, de 4 de maio de 2007.

Publique-se e cumpra-se. 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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