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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-106/11, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.

Aprova Termo de Convênio para a autorização de atividades de professores colaboradores da Universidade Federal de Ouro Preto em cursos de pós-graduação stricto sensu do CEFET-MG.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o consta do Processo nº 23062.006695/10-96 e o que foi decidido na 382a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 6 de setembro de 2011,

 RESOLVE:

 Art. 1º Aprovar Termo de Convênio, a ser celebrado entre o CEFET-MG e a Universidade Federal de Ouro preto, para a autorização de atividades de professores colaboradores em cursos de pós-graduação stricto sensu do CEFET-MG.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

 


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