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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-116/11, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011.

Institui a Biblioteca Universitária e aprova o seu Regulamento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando o que foi decidido na 384ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 6 de outubro de 2011,

 RESOLVE:

 Art. 1º Instituir a Biblioteca Universitária como Órgão Suplementar da Diretoria Geral.

 Art. 2ºInstituir as Bibliotecas de Unidade como Órgãos Complementares das Diretorias de Unidade.

Art. 3º Aprovar o Regulamento da Biblioteca Universitária, anexo e parte integrante desta resolução.

 Art. 4º Determinar que fique assegurado, por 5 (cinco) anos, o mínimo de 1,5% (um e meio por cento) do orçamento de custeio e capital, excluídos benefícios, dedicado à ampliação do acervo da Biblioteca Universitária.

 Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO À RESOLUÇÃO CD-116/11 – REGULAMENTO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA.


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