RESOLUÇÃO CD-116/11, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011.
Institui a Biblioteca Universitária e aprova o seu Regulamento.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando o que foi decidido na 384ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 6 de outubro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Biblioteca Universitária como Órgão Suplementar da Diretoria Geral.
Art. 2º – Instituir as Bibliotecas de Unidade como Órgãos Complementares das Diretorias de Unidade.
Art. 3º – Aprovar o Regulamento da Biblioteca Universitária, anexo e parte integrante desta resolução.
Art. 4º – Determinar que fique assegurado, por 5 (cinco) anos, o mínimo de 1,5% (um e meio por cento) do orçamento de custeio e capital, excluídos benefícios, dedicado à ampliação do acervo da Biblioteca Universitária.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO À RESOLUÇÃO CD-116/11 – REGULAMENTO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA.