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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-118/11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Dispõe sobre o reposicionamento na carreira de magistério de docentes provenientes de outra Instituição Federal de Ensino e aprovados em concurso público do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no § 1º do art. 9º da Portaria MEC nº 475, de 26 de agosto de 1987, e, ainda, o que foi decidido na 382ª Reunião do Conselho Diretor, em 6 de setembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que seja concedido ao servidor docente, em decorrência de seu ingresso no CEFET-MG por concurso público, o posicionamento no nível em que se encontrava na Instituição Federal de Ensino (IFE) de origem.

Art. 2º O requerimento de reposicionamento será protocolado e encaminhado à Coordenação Geral de Administração de Pessoal (CGAP), com cópia da Portaria que concedeu a última progressão ou cópia do último contracheque fornecido pela IFE de origem.

Parágrafo único. A CGAP juntará aos autos os dados funcionais do servidor, remetendo-os à Comissão Permanente de Pessoal Docente, para a devida apreciação.

Art. 3º Os efeitos financeiros desse reposicionamento ocorrerão a partir do ingresso na Instituição.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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