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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-134/11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.

Autoriza a ampliação do limite de carga horária para gratificação por encargo de curso ou concurso do servidor Danilo Soares Fonseca.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002472/11-31, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

 Art. 1º Autorizar a ampliação do limite de carga horária para gratificação por encargo de curso ou concurso do servidor Danilo Soares Fonseca, de 120 (cento e vinte) para 172 (cento e setenta e duas) horas no ano de 2011.

Parágrafo único – O pagamento das horas de que trata este artigo será feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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