RESOLUÇÃO CD-136/11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011
(Referendada na 386ª Reunião do Conselho Diretor, de 29 de outubro de 2011)
Altera a alocação de gratificação para o Coordenador Geral de Desenvolvimento Estudantil.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao Coordenador Geral de Desenvolvimento Estudantil a função gratificada FG-1.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor