RESOLUÇÃO CD-140/11, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011.
Autoriza a ampliação do limite de carga horária para gratificação por encargo de curso ou concurso do servidor Jorge Francisco dos Anjos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.006144/11-11, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a ampliação do limite de carga horária para gratificação por encargo de curso ou concurso do servidor Jorge Francisco dos Anjos, de 120 (cento e vinte) para 144 (cento e quarenta e quatro) horas no ano de 2011.
Parágrafo único – O pagamento das horas de que trata este artigo será feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor