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RESOLUÇÃO CD-157/11, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Altera alocação de gratificações por Cargo de Direção das Diretorias de Unidades e cria Diretorias Adjuntas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidos, ad referendum do Conselho Diretor,

 RESOLVE:

Art. 1º Alocar gratificações CD-3 para os diretores das unidades de Varginha, Nepomuceno, Timóteo e Curvelo.

Art. 2ºCriar a função Diretor Adjunto de Unidade, fazendo jus à gratificação CD-4, nas unidades de Leopoldina, Araxá, Divinópolis, Timóteo, Varginha, Nepomuceno, Curvelo e Contagem. 

 Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor

Referendada na 388ª Reunião do Conselho Diretor, de 29 de outubro de 2011.


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