MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-002/12, DE 04 DE JANEIRO DE 2012.

Dispõe sobre o critério de seleção do Curso Pró-Técnico para o ano letivo de 2012.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a inviabilidade da realização de seleção socioeconômica para o Curso Pró-Técnico no processo seletivo do ano letivo de 2012, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1ºAutorizar que, excepcionalmente para o processo seletivo do ano de 2012, a seleção de estudantes para o Curso Pró-Técnico seja meritória.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


TOPO