RESOLUÇÃO CD-010/12, DE 09 DE MARÇO DE 2012
Autoriza o afastamento para capacitação da servidora Márcia Rodrigues Daian.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.006737/11-15 e a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento para capacitação da servidora Márcia Rodrigues Daian, no período de 19/3/2012 a 18/3/2015, para cursar Doutorado em Ciências da Saúde na Fundação Oswaldo Cruz.
Parágrafo único. O afastamento de que trata o caput será reavaliado pelo Conselho Diretor, após a conclusão da revisão das normas que versam sobre o afastamento para capacitação de servidores técnico-administrativos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor