RESOLUÇÃO CD-026/12, DE 22 DE MAIO DE 2012
Suspende os calendários letivos do ano escolar de 2012 dos cursos de Graduação e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio dos campi I e II.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a necessidade de assegurar o número de dias letivos previstos pela Lei de 9.394, de 20 de dezembro de 1996; o prejuízo para o corpo discente, resultante pela interrupção parcial da oferta de disciplinas; o grau da paralisação das atividades de ensino nos campi de Belo Horizonte; a solicitação dos órgãos representativos do corpo discente; e, ainda, o que foi decidido na 391ª Reunião do Conselho Diretor, em 22 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, durante o período de greve, os calendários letivos do ano escolar de 2012 dos cursos de Graduação e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio dos campi I e II.
Art. 2º Delegar ao Diretor-Geral a competência de suspender os calendários letivos das unidades do interior, caso haja solicitação do corpo discente de unidade onde a greve estiver consolidada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor