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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-039/12, DE 3 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre situação acadêmica dos discentes intercambistas dos cursos de graduação, em decorrência da suspensão do calendário escolar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido na 393ª Reunião do Conselho Diretor, em 3 de julho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º – Aos estudantes que iniciarem intercâmbio antes do término do 1º semestre letivo de 2012 serão facultados:

I – o trancamento de matrícula em data especial, para este semestre letivo; ou

II – o aproveitamento de estudos nas disciplinas interrompidas em decorrência da suspensão do calendário.

§ 1º – Para os discentes de que trata o caput, ficam garantidos mecanismos para impedir a reprovação automática nas disciplinas que foram interrompidas em razão da suspensão do calendário escolar.

§ 2º – Aos estudantes que não optarem pelo trancamento, fica garantida a oportunidade de complementação das disciplinas interrompidas, por processos de aprendizagem/avaliação, após o retorno.

§2º – Aos estudantes que não optarem pelo trancamento, fica garantida a oportunidade de complementação das disciplinas interrompidas, por processos de aprendizagem/avaliação, que, a critério do professor da disciplina, poderão ser realizados de forma:

I – não presencial, durante o primeiro semestre letivo de 2012; ou

II – presencial, após o retorno do intercâmbio.

(Alterado pela RESOLUÇÃO CD-060/12, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012)

§ 3º – O Conselho de Graduação deliberará sobre os mecanismos de que trata o § 1º, bem como sobre as formas de realização da complementação de disciplinas prevista no § 2º.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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