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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-041/12, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.

Autoriza a ampliação do limite de carga horária para gratificação por encargo de curso ou concurso do servidor Genilton de Assis Guimarães.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.001069/12-93 e o que foi decidido na 394ª Reunião do Conselho Diretor, em 14 de agosto de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a ampliação do limite de carga horária para gratificação por encargo de curso ou concurso do servidor Genilton de Assis Guimarães, de 120 (cento e vinte) para 240 (duzentos e quarenta) horas no ano de 2012.

Parágrafo único – O pagamento das horas de que trata este artigo será feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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