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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-050/12, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.

 Revoga a Resolução CD-097/06, de 31 de julho de 2006.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a regularização da paralisação ocorrida em 2005, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º – Revogar a Resolução CD-097/06, de 31 de julho de 2006, que delegou competência ao Presidente do Conselho Diretor para autorizar, em caráter excepcional, a colação de grau em data especial e a emissão de diploma de conclusão dos cursos técnicos aos alunos aprovados em concurso público ou contratados profissionalmente, até a regularização do calendário escolar, em razão da paralisação ocorrida em 2005.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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