RESOLUÇÃO CD-051/12, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.
Determina o cancelamento da suspensão do calendário do ano letivo de 2012 dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unidade de Araxá.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o encerramento da greve na Unidade de Araxá e a solicitação de volta às aulas do Grêmio Estudantil do campus, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar o cancelamento da suspensão do calendário do ano letivo de 2012 dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unidade de Araxá, modalidades Integrada, Subsequente e Concomitância Externa, a partir do dia 10 de setembro de 2012.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor