RESOLUÇÃO CD-055/12, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.
Determina o cancelamento da suspensão do calendário do ano letivo de 2012 dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unidade de Nepomuceno.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o encerramento da greve na Unidade de Nepomuceno, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar o cancelamento da suspensão do calendário do ano letivo de 2012 dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unidade de Nepomuceno, a partir do dia 17 de setembro de 2012.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor