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RESOLUÇÃO CD-060/12, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

Alterar a Resolução CD-039/12, de 3 de julho de 2012.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido na 395ª Reunião do Conselho Diretor, em 26 de setembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º, § 2º, da Resolução CD-039/12, de 3 de julho de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:

§ 2º Aos estudantes que não optarem pelo trancamento, fica garantida a oportunidade de complementação das disciplinas interrompidas, por processos de aprendizagem/avaliação, que, a critério do professor da disciplina, poderão ser realizados de forma:

I – não presencial, durante o primeiro semestre letivo de 2012; ou

II – presencial, após o retorno do intercâmbio.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor

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