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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-063/12, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012.

Altera a composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta da Resolução CD-069/08, de 2 de junho de 2008, e o que foi decidido na 396ª Reunião do Conselho Diretor, em 2 de outubro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o art. 3º do Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado pela Resolução CD-158/06, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º – O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é presidido pelo Diretor Geral e composto por:

I – Diretor Geral, com voto de qualidade;

II – três representantes de docentes do ensino profissional e tecnológico, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica;

III – três representantes de docentes do ensino de graduação, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Graduação;

IV – três representantes de docentes de pós-graduação stricto sensu, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação;

V – um representante de docentes pesquisadores, portador do título de doutor ou de título equivalente, eleito por seus pares;

VI – um representante do Conselho de Extensão, eleito por seus pares;

VII – um representante do Conselho de Planejamento e Gestão, eleito por seus pares;

VIII – três representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares;

IX – três representantes do corpo discente, eleitos por seus pares, sendo um do ensino profissional e tecnológico, um da graduação e um da pós-graduação stricto sensu.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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