MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-064/12, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.

Autoriza a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos processos nº 23062.002287/2012-25 e nº 23062.002480/2012-66, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso no ano de 2012, conforme o quadro a seguir:

cd-res-2012-064-imagem-1

Parágrafo único – O pagamento das horas de que trata este artigo será feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Irlen Antônio Gonçalves

Presidente do Conselho Diretor em exercício


TOPO