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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-074/12, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a distribuição de pontos, no ano letivo de 2012, aos alunos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a alteração do calendário letivo decorrente da greve docente realizada no ano 2012 e, ainda, o que foi decidido na 399a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 5 de dezembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que, aos alunos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação, a pontuação anual será dada por meio da proporcionalidade das notas obtidas até o 3º bimestre, conforme a equação a seguir:

cd-res-2012-074-imagem-1

Onde:

Nf : aproveitamento anual;

N1: pontuação obtida no 1º bimestre;

N2: pontuação obtida no 2º bimestre;

N3: pontuação obtida no 3º bimestre;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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