RESOLUÇÃO CD-006/13, DE 06 DE MARÇO DE 2013
Autoriza a antecipação da distribuição de pontos do 4º bimestre do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática da Unidade de Leopoldina ao estudante Dener Malta Viana.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.003058/2013-17 e, ainda, o que foi decidido na 403ª Reunião do Conselho Diretor, em 05 de março de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a antecipação da distribuição de pontos do 4º bimestre do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática da Unidade de Leopoldina ao estudante Dener Malta Viana, aplicando-se ao seu caso, para fins de operacionalização, os dispositivos constantes da Resolução CD-081/12, de 19 de dezembro de 2012, e as instruções normativas emanadas pela Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor