MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-013/13, DE 3 DE ABRIL DE 2013.

Altera o Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e as Normas Gerais para Atividades de Extensão.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o inciso V do art. 1º do Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado pela Resolução CD-158/06, de 3 de novembro de 2006, mantendo-se as demais disposições do Regulamento.

Art. 2º Incluir o parágrafo 7º no artigo 6º das Normas Gerais para Atividades de Extensão, aprovadas pela Resolução CD-041/11, de 4 de abril de 2011, com a seguinte redação:§

§ 7º – Fica delegada competência ao Conselho de Extensão para aprovar conclusivamente os projetos decorrentes da Resolução CD-041, de 4 de abril de 2011, bem como autorizar a formalização dos instrumentos jurídicos decorrentes a serem submetidos ao crivo do Diretor-Geral, vedada a subdelegação.

Art. 3º Incluir o parágrafo único no art. 21 das Normas Gerais para Atividades de Extensão, aprovadas pela Resolução CD-041/11, de 4 de abril de 2011, com a seguinte redação:

Parágrafo único – A assinatura de contratos, convênios, termos de compromisso e quaisquer outros documentos similares que estabeleçam obrigações para o CEFET-MG é prerrogativa do Diretor-Geral.

Art. 4º – Tornar sem efeito a Resolução CD-009/13, de 20 de março de 2013.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor

 NORMAS GERAIS PARA ATIVIDADES DE EXTENSÃO – Anexo à Resolução CD-013/13


TOPO