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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-027/13, DE 7 DE AGOSTO DE 2013.

Revoga a Resolução CD-002/92, de 10 de janeiro de 1992, que estabelece normas e procedimentos complementares referentes à concessão do incentivo à especialização.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o consta do Processo nº 23062.000437/47 e o que foi decidido na 407ª Reunião do Conselho Diretor, em 2 de julho de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução CD-002/92, de 10 de janeiro de 1992, que estabelece normas e procedimentos complementares referentes à concessão do incentivo à especialização.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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