RESOLUÇÃO CD-031/13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre as atividades executadas por professores em exercício provisório no CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002720/2012-22 e o que foi decidido na 409ª Reunião do Conselho Diretor, em 10 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que professores em exercício provisório no CEFET-MG, no caso previsto pelo § 2º do art. 84 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão realizar todas as atividades praticadas por professores do quadro permanente, lotados e em efetivo exercício na Instituição, incluindo-se nessas a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão, a composição de órgãos colegiados, a participação em comissões e o exercício de cargos de direção e de funções gratificadas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-024/13, de 2 de julho de 2013.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor