MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-024/13, DE 2 DE JULHO DE 2013.

(Revogada pela Resolução CD-031/13, de 16 de setembro de 2013)

 Dispõe sobre as atividades executadas por professores em exercício provisório no CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002720/2012-22, o que consta do Parecer nº 1/2013/PF-CEFETMG/PGF/AGU e o que foi decidido na 407ª Reunião do Conselho Diretor, em 2 de julho de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que professores em exercício provisório no CEFET-MG, nos termos do § 2º do art. 84 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão realizar todas as atividades praticadas por professores do quadro permanente, lotados e em efetivo exercício na Instituição, incluindo-se nessas a composição de órgãos colegiados, a participação em comissões e a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único – Excetuam-se dessas atividades os cargos de direção e as funções gratificadas, conforme Parecer nº 1/2013/PF-CEFETMG/PGF/AGU, de 4 de janeiro de 2013 .

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


TOPO