RESOLUÇÃO CD-032/13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
Altera a Resolução CD-124/06, de 18 de setembro de 2006, delegando ao Diretor-Geral a atribuição de aprovar a ampliação de carga horária para Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 409ª Reunião do Conselho Diretor, em 10 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 2º da Resolução CD-124/06, que passa a viger com a seguinte redação:
§ 1º A retribuição não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, podendo ser acrescidas de até 120 (cento e vinte) horas anuais em situação excepcional, devidamente justificada e previamente aprovada em portaria do Diretor-Geral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor