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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-043/13, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.

 Alterar a Resolução CD-040/13, de 11 de novembro de 2013, que dispõe sobre a distribuição de pontos, no ano letivo de 2013, aos alunos dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 411a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 5 de novembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o caput do art. 2º da Resolução CD-040/13, de 11 de novembro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º – O aluno deverá protocolar junto à Diretoria de Unidade o pedido de antecipação de distribuição de pontos do 4º Bimestre anexando documento comprobatório de aprovação em processo seletivo para ingresso no Ensino Superior, cuja data de matrícula seja anterior ao final do calendário letivo de seu campus.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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