MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-047/13, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

 Dispõe sobre a distribuição de pontos, no ano letivo de 2013, a alunos de cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio aprovados em processos seletivos de estágio curricular obrigatório.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 412a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 13 de dezembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a antecipação da distribuição dos pontos do 4º bimestre do ano letivo de 2013 para os alunos da 3ª série dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma Integrada e da 4ª série dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) na modalidade EJA (PROEJA) aprovados em processos seletivos de estágio curricular obrigatório que cumpram as seguintes condições:

I – O edital ou chamada do processo de seleção deve ter sido ampla e comprovadamente divulgado em veículos de mídia publicamente acessíveis;

II – A data de início do estágio deve ser obrigatoriamente anterior ao término do ano escolar do campus em que o aluno estuda.

§ 1º – A antecipação de distribuição de pontos do 4º bimestre ocorrerá imediatamente após a aprovação do pedido do estudante.

§ 2º – Nos casos de alunos aprovados em seleção de estágio cuja data de início seja anterior ao término do ano escolar, mas que não se enquadrem no que especifica o inciso I do art. 1º, a Coordenação do Curso deverá buscar a negociação junto à instituição contratante para que o período de estágio se inicie após término do ano escolar de seu campus.

Art. 2º – O aluno deverá protocolar junto à Diretoria de Unidade o pedido de antecipação de distribuição de pontos do 4º Bimestre, anexando os seguintes documentos comprobatórios:

I – Termo de Compromisso de estágio assinado por representante da empresa, conforme padrão utilizado pelo Setor de Estágio da unidade;

II – Declaração de representante da empresa afirmando que não é possível o início das atividades de estágio após o término do ano escolar de 2013.

III – Documento que comprove que o processo seletivo de estágio foi publicamente aberto e amplamente divulgado em veículos de mídia.

Art. 3º – Os pedidos de antecipação das notas do 4º bimestre serão avaliados pelo Colegiado do Curso, cabendo recursos à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 4º – A antecipação da nota obtida no 4º bimestre de que trata o art. 1º se dará conforme a seguinte equação:

cd-res-2013-047-imagem-i

Parágrafo único – Caberá à Diretoria de Unidade informar a antecipação da distribuição de pontos a todos os professores do aluno solicitante.

Art. 5º – Depois de realizada a distribuição de pontos conforme art. 1° desta Resolução, será considerado aprovado na série o aluno que obtiver rendimento escolar igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), apurada nos três primeiros bimestres, em todas as disciplinas da matriz curricular do Curso ao qual ele está vinculado.

Art. 6º – O aluno que obtiver rendimento escolar igual ou superior a 40 (quarenta) pontos e inferior a 60 (sessenta) pontos terá direito a uma avaliação, em caráter de recuperação, no valor de 100 pontos.

§ 1º – Será considerado aprovado, após essa avaliação, o aluno que obtiver Nota Final igual ou superior a 60 (sessenta pontos), calculada pela seguinte média ponderada:

cd-res-2013-047-imagem-ii§ 2º – O aluno poderá fazer, no máximo, 4 (quatro) disciplinas em regime de recuperação.

§ 3º – A recuperação deverá ser realizada durante o 4º bimestre.

§ 4º – O aluno que, após a recuperação , não obtiver o mínimo exigido para aprovação, terá anulado o procedimento previsto no caput do art. 1º e deverá cursar normalmente o 4º bimestre letivo de 2013.

Art. 7º – A Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica estabelecerá, através de Portaria Específica, a data limite de entrega da nota final e frequência dos alunos solicitantes do procedimento especificado no art. 1° desta Resolução para cada Unidade da Instituição.

Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


TOPO