RESOLUÇÃO CD-051/13, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera a Resolução CD-040/13, de 11 de novembro de 2013, que dispõe sobre a distribuição de pontos, no ano letivo de 2013, aos alunos dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o § 3º do art. 4º da Resolução CD-040/13, de 11 de novembro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
§ 3º – A recuperação deverá ser realizada até uma semana após a emissão da N4 de que trata o art. 1º.
Art. 2º – Alterar o art. 5º da Resolução CD-040/13, de 11 de novembro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º – A Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica está autorizada a estabelecer, por meio de portaria específica, a data limite de entrega da nota final e frequência dos alunos solicitantes do procedimento especificado no art. 1° desta Resolução, para cada unidade da Instituição.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor