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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-004/14, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.

Delegar à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica a competência para autorizar a antecipação das notas do último módulo do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Transportes e Trânsito cursado pela estudante Tatiane Luiza Coutinho Cordeiro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.000206/2014-14 e o que foi decidido na 413ª Reunião do Conselho Diretor, em 28 de janeiro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica a competência para autorizar a antecipação das notas do último módulo do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Transportes e Trânsito cursado pela estudante Tatiane Luiza Coutinho Cordeiro, mediante critérios compatíveis com os dispositivos de proporcionalidade de notas constantes da Resolução CD-040/13, de 11 de novembro de 2013.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Irlen Antônio Gonçalves

Presidente do Conselho Diretor em exercício


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