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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-007/14, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.

Delegar à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica a competência para autorizar a antecipação das notas do último módulo do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Transportes e Trânsito cursado pela estudante Damara de Souza Alvim.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.000397/2014-14 e o que foi decidido na 413ª Reunião do Conselho Diretor, em 28 de janeiro de 2014, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica a competência para autorizar a antecipação das notas do último módulo do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Transportes e Trânsito cursado pela estudante Damara de Souza Alvim, mediante critérios compatíveis com os dispositivos de proporcionalidade de notas constantes da Resolução CD-040/13, de 11 de novembro de 2013.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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