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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-017/14, DE 13 DE MAIO DE 2014.

 Concede ao estudante Igor Estrella Henriques o direito de cursar o terceiro ano do Curso Técnico em Mecânica e a disciplina de Mecânica Técnica e Resistência dos Materiais e revoga a Resolução CD-016/14.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando (i) indevida a autorização dada ao estudante Rômulo Vianna Ferraz pela Resolução CD-016/14, de 9 de maio de 2014, uma vez que a decisão do Juiz Federal Paulo Alkmin Costa Júnior, cuja cópia encontra-se anexa, se aplica somente a estudantes reprovados unicamente na disciplina Mecânica Técnica e Resistência dos Materiais e (ii) o que consta do Processo nº 23062.001553/2014-64, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução CD-016/14, de 9 de maio de 2014.

Art. 2º Conceder ao estudante Igor Estrella Henriques o direito de cursar o terceiro ano do Curso Técnico em Mecânica (forma integrada), ministrado em Belo Horizonte, e, concomitantemente, em regime de dependência, a disciplina de Mecânica Técnica e Resistência dos Materiais, integrante da grade curricular do segundo ano; enquanto vigorar a antecipação dos efeitos de tutela de que trata a decisão do Juiz Federal Paulo Alkmin Costa Júnior, cuja cópia encontra-se anexa, a respeito do Processo nº 0027175-59.2014.4.01.3800, em trâmite na 33ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Parágrafo único – Caso seja dado ganho de causa ao pleito de que trata o processo mencionado no caput, o direito concedido permanecerá por todo o ano letivo de 2014.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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