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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-022/14, DE 16 DE JULHO DE 2014.
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

 Altera o preâmbulo da Resolução CD-011/14, de 10 de abril de 2014.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, buscando suprimir referência incorreta realizada no preâmbulo da Resolução CD-011/14, de 10 de abril de 2014, considerando o que foi aprovado na 416ª Reunião do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o preâmbulo da Resolução CD-011/14, de 10 de abril de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, com base na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013, no art. 12 da Resolução nº 01, de 20 de fevereiro de 2014, do Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC), e nas demais regulamentações expedidas quanto ao processo de Reconhecimento de Saberes e Competências, ad referendum do Conselho Diretor,

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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