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RESOLUÇÃO CD-027/14, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014

Altera o Programa Institucional de Melhoria Qualitativa da Produção Científica do CEFET-MG (PROMEQ), aprovado pela Resolução CD-070/12, de 6 de novembro de 2012.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a necessidade de ajustar a redação e os procedimentos do Programa Institucional de Melhoria Qualitativa da Produção Científica do CEFET-MG (PROMEQ), aprovado pela Resolução CD-070/12, de 6 de novembro de 2012, “ad referendum” do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º do Programa Institucional de Melhoria Qualitativa da Produção Científica do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-070/12, de 6 de novembro de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º O Programa Institucional de Melhoria Qualitativa da Produção Científica do CEFET-MG, denominado PROMEQ, é parte de um conjunto de ações institucionais voltadas para a consolidação das atividades de pesquisa e pós-graduação no CEFET-MG, tendo por objetivo específico melhorar a qualidade da produção científica do corpo docente mediante o apoio financeiro à publicação de trabalhos científicos em periódicos de língua estrangeira.

Art. 2º Alterar o art. 5º do Programa Institucional de Melhoria Qualitativa da Produção Científica do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-070/12, de 6 de novembro de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 5º Os editais deverão ser aprovados pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG).

Art. 3º Alterar o art. 6º do Programa Institucional de Melhoria Qualitativa da Produção Científica do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-070/12, de 6 de novembro de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 6º Os editais serão lançados à medida da disponibilidade de recursos financeiros pelo CEFET-MG.

Art. 4º Alterar o art. 8º do Programa Institucional de Melhoria Qualitativa da Produção Científica do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-070/12, de 6 de novembro de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 8º Pesquisador(es) proponente(s) que estiver(em) em situação de inadimplência perante o CEFET-MG ficarão impedidos de participar de Editais do PROMEQ, enquanto essa situação persistir.

Art. 5º Alterar o art. 9º do Programa Institucional de Melhoria Qualitativa da Produção Científica do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-070/12, de 6 de novembro de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 9º As solicitações de apoio financeiro deverão ser encaminhadas diretamente pelo pesquisador à DPPG, por meio de formulário próprio disponível no Portal da DPPG.

Parágrafo único. O apoio financeiro mencionado no caput deste artigo poderá contemplar o pagamento de taxa de publicação.

Art. 6º Alterar o art. 10, incisos IV e V, do Programa Institucional de Melhoria Qualitativa da Produção Científica do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-070/12, de 6 de novembro de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 10. – […]

IV – O CEFET-MG deverá figurar na folha de rosto (ou equivalente) como uma das instituições responsáveis pelo trabalho, devendo a denominação institucional incluir “Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais”, em português, ou “CEFET-MG”;

V – Para que os manuscritos sejam elegíveis para o apoio descrito neste Programa, os mesmos deverão ser submetidos para publicação no periódico escolhido dentro de, no máximo, 15 (quinze) dias após a conclusão do(s) serviço(s) de tradução e/ou revisão.

Art. 7º Alterar o art. 11 do Programa Institucional de Melhoria Qualitativa da Produção Científica do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-070/12, de 6 de novembro de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 11. O apoio será individual, ao pesquisador, realizando-se o reembolso das despesas comprovadas com o(s) serviço(s) de tradução, revisão e pagamento de taxa de publicação, de acordo com os seguintes requisitos:

I – Serão reembolsadas despesas até o limite orçamentário definido pelo edital publicado em cada ano.

II – As solicitações, elaboradas por meio de processo, deverão constar de:

a) Formulário próprio, disponível no Portal da DPPG;

b) Comprovante de pagamento do serviço de tradução, revisão e de taxa de publicação;

c) Versão final do manuscrito;

d) Comprovante de submissão do trabalho para periódico.

III – As solicitações deverão ser encaminhadas à DPPG dentro de, no máximo, 15 (quinze) dias após a submissão da versão final do manuscrito.

Art. 7º Alterar o art. 12, parágrafo único, do Programa Institucional de Melhoria Qualitativa da Produção Científica do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-070/12, de 6 de novembro de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 12. […]

Parágrafo único. O processo será considerado finalizado mediante a entrega de um formulário próprio para prestação de contas, disponível no Portal da DPPG.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor


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