MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-029/14, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.

Revoga a Resolução CD-043/92, de 11 de dezembro de 1992, que estabelece critérios para controle de frequência dos servidores técnico-administrativos e docentes do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando (i) que o regime de trabalho dos servidores docentes do CEFET-MG encontram-se regulamentado pela Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011, em consonância com a atribuição de competência dada pelo art. 1º, inciso XVI, do Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado pela Resolução CD-158/06, de 3 de novembro de 2006, e (ii) que norma a respeito do regime de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG encontra-se em tramitação no Conselho Diretor, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º – Revogar a Resolução CD-043/92, de 11 de dezembro de 1992, que estabelece critérios para controle de frequência dos servidores técnico-administrativos e docentes do CEFET-MG.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


TOPO