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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-037/14, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.

Manifestação quanto ao cumprimento das disposições contidas no art. 4º-A da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, em atendimento ao disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, considerando o que consta do Processo nº 23062.012576/2014-02 e o que foi decidido na 427ª Reunião do Conselho Diretor, em 2 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º – Exarar manifestação do Conselho Diretor quanto ao cumprimento das disposições contidas no art. 4º-A da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, anexa a esta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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