RESOLUÇÃO CD-038/14, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.
Cria o cargo de Coordenador de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 427ª Reunião do Conselho Diretor, em 2 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º – Criar o cargo de Coordenador de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, que fará jus à gratificação FG-2, subordinado à Diretoria Geral.
Art. 1º – Criar o cargo de Coordenador de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, que fará jus à gratificação FG-2, subordinado à Diretoria-Geral e indicado pelo Conselho Diretor. (Alterado pela Resolução CD-037/15, de 10 de Agosto de 2015)
§ 1º – A criação do cargo de que trata o caput não implica no estabelecimento de nova unidade organizacional.
§ 2º – A nomeação para o cargo de que trata o caput não acarreta alteração de lotação ou de exercício do servidor.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Irlen Antônio Gonçalves
Presidente do Conselho Diretor em exercício