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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-038/14, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.

 Cria o cargo de Coordenador de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 427ª Reunião do Conselho Diretor, em 2 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º – Criar o cargo de Coordenador de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, que fará jus à gratificação FG-2, subordinado à Diretoria Geral.

Art. 1º – Criar o cargo de Coordenador de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, que fará jus à gratificação FG-2, subordinado à Diretoria-Geral e indicado pelo Conselho Diretor. (Alterado pela Resolução CD-037/15, de 10 de Agosto de 2015)

§ 1º – A criação do cargo de que trata o caput não implica no estabelecimento de nova unidade organizacional.

§  – A nomeação para o cargo de que trata o caput não acarreta alteração de lotação ou de exercício do servidor.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Irlen Antônio Gonçalves

Presidente do Conselho Diretor em exercício


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