RESOLUÇÃO CD-005/15, DE 30 DE JANEIRO DE 2015(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022)
Altera a Resolução CD-031/14, de 16 de outubro de 2014, que dispõe sobre a distribuição de pontos, no ano letivo de 2014, aos alunos dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do MEMO-DEPT: 12/2015 (anexo) e as demandas pela extensão do prazo para a entrega do comprovante de matrícula tratada no art. 6º da Resolução CD-031/14, de 16 de outubro de 2014, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º, caput, da Resolução CD-031/14, de 16 de outubro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º O aluno deverá protocolar junto à Diretoria de Unidade o pedido de antecipação de distribuição de pontos do 4º Bimestre anexando documento comprobatório de aprovação em processo seletivo para ingresso no Ensino Superior, cuja data de matrícula seja anterior ao final do 4º bimestre letivo de seu campus ou, tratando-se de matricula feita no escopo do Sistema de Seleção Unificada, até o dia 3 de fevereiro de 2015. […]
Art. 2º Alterar o art. 6º, caput, da Resolução CD-031/14, de 16 de outubro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6º Os alunos que obtiverem as notas do 4º bimestre mediante o processo de que trata esta Resolução deverão encaminhar o comprovante de matrícula em curso de graduação à Diretoria de Unidade até o dia 9 de março de 2015. […]
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor