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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-007/15, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

(Revogada pela Resolução CD-033/18, de 17 de Maio de 2018)

Dispõe sobre a representação de ex-alunos para compor o Conselho Diretor.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi estabelecido na 429ª Reunião do Conselho Diretor, em 16 de março de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer que a representação de ex-alunos para o Conselho Diretor seja definida por meio de eleição com inscrição em chamada pública.

Parágrafo único – Os representantes de ex-alunos não poderão ter vínculo empregatício com o CEFET-MG ou ter sido alunos da instituição na data da chamada pública de que trata o caput ou no período referente aos dez anos anteriores a essa data.

Art. 2º – Estabelecer que, excepcionalmente, a primeira representação de ex-alunos no Conselho Diretor a tomar posse após a publicação desta resolução será indicada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG), mantendo-se a exigência estabelecida no art. 1º, parágrafo único, desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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