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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-012/15, DE 27 DE MARÇO DE 2015.

Autoriza a sub-rogação das dívidas da Fundação Monsenhor Luiz de Gonzaga para a efetivação da transferência de imóvel para o CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 00407.007713/2013-54 e o que foi decidido na 430ª Reunião do Conselho Diretor, em 24 de março de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a sub-rogação das dívidas da Fundação Monsenhor Luiz de Gonzaga pelo CEFET-MG para a efetivação da transferência de imóvel da Fundação, localizado no Município de Nepomuceno, para o CEFET-MG.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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