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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-015/15, DE 15 DE ABRIL DE 2015.

Altera o Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2015-2019, aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido durante a 431ª Reunião do Conselho Diretor, em 14 de abril de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o art. 7º do Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2015-2019, aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 7º – Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior índice percentual de votação (X), conforme a seguir:

cd-res-2015-015-imagem-12

Em que:

X = índice percentual de votação do candidato;

VS = número de votos obtidos pelo candidato no segmento servidor;

NS = número total de eleitores, aptos a votar, do segmento servidor;

VA = número de votos obtidos pelo candidato no segmento discente;

NA = número total de eleitores, aptos a votar, do segmento discente.

Parágrafo único – O índice percentual de votação será calculado com aproximação de 0,01, seguindo as regras gerais de arredondamento.

Art. 2º – Alterar o Calendário das Eleições para Escolha do Diretor-Geral, anexo ao Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2015-2019, aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:

Aprovação do Regulamento das Eleições pelo Conselho Diretor: 24 de março.

Data base para definição do Colégio Eleitoral: 24 de março.

Eleição da Comissão Eleitoral: 23 de abril.

Constituição da Comissão Eleitoral: até 07 de maio.

Inscrição de chapas: 13 a 15 de maio.

Homologação das chapas inscritas: 19 de maio.

Divulgação preliminar das listas de eleitores: 04 de maio.

Data limite para solicitação de ajuste das listas de eleitores: 15 de maio.

Divulgação definitiva das listas de eleitores: 29 de maio.

Eleição: das 8h30min às 21 horas do dia 24 de junho.

Apuração: a partir das 21 horas do dia 24 de junho.

Consolidação do resultado: a partir das 21 horas do dia 24 de junho.

Homologação do resultado pelo Conselho Diretor: 07 de julho.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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