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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-024/15, DE 15 DE MAIO DE 2015.

Altera o Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2015-2019, aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado na 433ª Reunião do Conselho Diretor, em 15 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Retificar o art. 13 do Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2015-2019, aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 13 – As inscrições deverão ser realizadas no período constante do calendário anexo em local a ser divulgado previamente.

Parágrafo único – No ato da entrega do formulário preenchido e assinado pelos candidatos, será fornecido comprovante de entrega do pedido de inscrição, com a data e o horário em que foi realizada.

Art. 2º – Retificar o art. 14 do Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2015-2019, aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 14 – Havendo mais de uma chapa inscrita, será realizado sorteio público, em horário e local a serem definidos e divulgados pela CE, para definir o número de cada chapa e a respectiva ordem de colocação dos nomes dos candidatos a Diretor-Geral e a Vice-Diretor na cédula de votação.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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