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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-036/15, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.

Cria o cargo de Coordenador de Ações e Políticas Linguísticas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: (i) o art. 9º, inciso XI, do Estatuto do CEFET-MG, aprovado pelo Decreto nº 87.411, de 19 de julho de 1982; (ii) o que consta do pleito apresentado pela Secretaria de Relações Internacionais (anexo), datado de 24 de julho de 2015 e entregue em 5 de agosto de 2015; (iii) a urgência de criação do cargo de Coordenador de Ações e Políticas Linguísticas, subordinado à Secretaria de Relações Internacionais, com vistas a dar apoio às ações e política linguísticas em curso no CEFET-MG; e (iv) que a criação do cargo em questão não gerará ônus para a Instituição, ad referendum do Conselho Diretor, (Referendada na 438ª Reunião do Conselho Diretor, em 15 de setembro de 2015)

RESOLVE:

Art. 1º – Criar o cargo de Coordenador de Ações e Políticas Linguísticas, subordinado à Secretaria de Relações Internacionais.

Art. 2º – Incluir o exercício do cargo de Coordenador de Ações e Políticas Linguísticas nas atividades estabelecidas no Anexo VI da Norma para a Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011, como Atividade Administrativa Continuada, com o valor de 300 (trezentos) pontos por semestre.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor


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