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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-038/15, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.

Altera o Regulamento da Avaliação do Professor da Carreira do Magistério Superior para Ingresso e Progressão na Classe de Professor Associado, aprovado pela Resolução CD-079/11, de 5 de julho de 2011.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: (i) o que consta da Nota Técnica nº 76/2015/PF-CEFETMG/PGF/AGU (anexa), de 11 de junho de 2015; (ii) os autos do Processo nº 23062.001262/2015-57; (iii) o que foi decidido na 436ª Reunião do Conselho Diretor, em 20 de julho de 2015, e (iv) a necessidade de retificar o Regulamento da Avaliação do Professor da Carreira do Magistério Superior para Ingresso e Progressão na Classe de Professor Associado, aprovado pela Resolução CD-079/11, de 5 de julho de 2011, conforme a legislação vigente, com vistas a dar subsídio aos trabalhos da Comissão Examinadora, ad referendum do Conselho Diretor,

 RESOLVE:

 Art. 1ºAlterar o art. 1º do Regulamento da Avaliação do Professor da Carreira do Magistério Superior para Ingresso e Progressão na Classe de Professor Associado, aprovado pela Resolução CD-079/11, de 5 de julho de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º – O presente Regulamento dispõe sobre a progressão funcional de professores para o ingresso e a progressão na Classe de Professor Associado, nos termos da legislação vigente.

Art. 2ºAlterar o art. 4º do Regulamento da Avaliação do Professor da Carreira do Magistério Superior para Ingresso e Progressão na Classe de Professor Associado, aprovado pela Resolução CD-079/11, de 5 de julho de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 4º – Para alcançar o ingresso ou a progressão, o interessado deve obter um mínimo de 60 pontos nas atividades acadêmicas desempenhadas no interstício entre a data da última progressão ou promoção e a data de solicitação do ingresso ou progressão.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor

Anexo à Resolução CD-038/15 -Nota Técnica nº 76/2015/PF-CEFETMG/PGF/AGU


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