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RESOLUÇÃO CD-041/15, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
(Revogada pela Resolução CD-021/18, de 28 de março de 2018)

Aprova o Regulamento da Unidade de Auditoria Interna.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000958/2013-02 e o que foi decidido na 440ª Reunião do Conselho Diretor, em 6 de outubro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Unidade de Auditoria Interna.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Regulamento da Unidade de Auditoria Interna.


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