RESOLUÇÃO CD-021/18, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Aprova o Regimento Interno da Unidade de Auditoria Interna.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no Processo n. 23062.013070/2017-55, o que foi deliberado na 459ª Reunião do Conselho Diretor, em 27 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Regimento Interno da Unidade de Auditoria Interna, anexo e parte integrante desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-041/15, de 7 de outubro de 2015.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
Regimento Interno da Unidade de Auditoria Interna – Anexo à Resolução CD-021/18